Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5890, de 17 de outubro de 2024
Lei nº 5890/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196
Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.355.140,00, e cria ações em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
1.355.140,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 1.355.140,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 1.355.140,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E
1.355.140,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT PROMOVER O PROCESSO DE 31.001.16.481.2119.2421 REGULARIZAÇÃO 339014 1.500.0 236.570,00 FUNDIÁRIA RURAL 339030 1.500.0 90.000,00 339033 1.500.0 6.000,00 339039 1.500.0 100.000,00 339047 1.500.0 5.000,00 339147 1.500.0 5.000,00 449052 1.500.0 110.000,00 PROMOVER O 31.001.16.481.2160.4064 GEORREFERENCIAMENTO 339014 1.500.0 341.570,00 DE IMÓVEIS RURAIS 339030 1.500.0 300.000,00 339033 1.500.0 21.000,00 339040 1.500.0 100.000,00 449052 1.500.0 20.000,00 339035 1.500.0 20.000,00 TOTAL R$ 1.355.140,00
ANEXO III
Cria Ações na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024 , e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
31.000 - Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Unidade Orçamentária Sepat Programa 2119 - Meu Imóvel Legal Ação 2421 - Promover o Processo de Regularização Fundiária Rural Tipo de Ação Atividade Promover o processo de regularização fundiária em áreas rurais do Estado de Finalidade Rondônia Modo de Execução Regularizar e titular os imóveis rurais no Estado de Rondônia Função 16 - Habitação Subfunção 481 - Habitação Rural Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal Glebas federais após liberação para o estado e áreas rurais no estado de Descrição do Produto Rondônia Unidade de Medida Unidade Tipo de Meta Física Acumulativo Programa 2160 - Georreferenciamento Ação 4064 - Promover o Georreferenciamento de Imóveis Rurais Tipo da Ação Atividade Promover o processo de Georreferenciamento em áreas rurais do Estado de Finalidade Rondônia Conforme Lei Federal n° 10.267, de 28 de agosto de 2001, e Manual Modo de Execução Técnico para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Função 16 - Habitação Subfunção 481 - Habitação Rural Forma Direta de Implementação Esfera Fiscal Descrição do Produto Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Unidades de Conservação Unidade de Medida Unidade Tipo de Meta Física Acumulativo
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053850989 e o código CRC E75152BA. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000237/2024-79 SEI nº 0053850989