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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5890, de 17 de outubro de 2024

Lei nº 5890/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196

Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.355.140,00, e cria ações em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.355.140,00 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil cento e quarenta reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Ficam criadas no orçamento anual do exercício de 2024, Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, as ações 2421 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL, inserida no Programa 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL e 4064 - PROMOVER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, inserida no Programa 2160 - GEORREFERENCIAMENTO, na unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

1.355.140,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 1.500.0 1.355.140,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 1.355.140,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E

1.355.140,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT PROMOVER O PROCESSO DE 31.001.16.481.2119.2421 REGULARIZAÇÃO 339014 1.500.0 236.570,00 FUNDIÁRIA RURAL 339030 1.500.0 90.000,00 339033 1.500.0 6.000,00 339039 1.500.0 100.000,00 339047 1.500.0 5.000,00 339147 1.500.0 5.000,00 449052 1.500.0 110.000,00 PROMOVER O 31.001.16.481.2160.4064 GEORREFERENCIAMENTO 339014 1.500.0 341.570,00 DE IMÓVEIS RURAIS 339030 1.500.0 300.000,00 339033 1.500.0 21.000,00 339040 1.500.0 100.000,00 449052 1.500.0 20.000,00 339035 1.500.0 20.000,00 TOTAL R$ 1.355.140,00

ANEXO III

Cria Ações na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024 , e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

31.000 - Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Unidade Orçamentária Sepat Programa 2119 - Meu Imóvel Legal Ação 2421 - Promover o Processo de Regularização Fundiária Rural Tipo de Ação Atividade Promover o processo de regularização fundiária em áreas rurais do Estado de Finalidade Rondônia Modo de Execução Regularizar e titular os imóveis rurais no Estado de Rondônia Função 16 - Habitação Subfunção 481 - Habitação Rural Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal Glebas federais após liberação para o estado e áreas rurais no estado de Descrição do Produto Rondônia Unidade de Medida Unidade Tipo de Meta Física Acumulativo Programa 2160 - Georreferenciamento Ação 4064 - Promover o Georreferenciamento de Imóveis Rurais Tipo da Ação Atividade Promover o processo de Georreferenciamento em áreas rurais do Estado de Finalidade Rondônia Conforme Lei Federal n° 10.267, de 28 de agosto de 2001, e Manual Modo de Execução Técnico para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Função 16 - Habitação Subfunção 481 - Habitação Rural Forma Direta de Implementação Esfera Fiscal Descrição do Produto Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Unidades de Conservação Unidade de Medida Unidade Tipo de Meta Física Acumulativo

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053850989 e o código CRC E75152BA. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000237/2024-79 SEI nº 0053850989

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