Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5887, de 11 de outubro de 2024
Lei nº 5887/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 192
Disponibilização: 11/10/2024 Publicação: 11/10/2024
Estabelece modelos diferenciados de copos, garrafinhas, garrafas e garrafões para envase e venda ao consumidor de água potável purificada e adicionada de sais minerais, comercialmente registradas e autorizadas, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/10/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053472978 e o código CRC 4BCF8DC4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005057/2024-31 SEI nº 0053472978