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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5925, de 11 de dezembro de 2024

Lei nº 5925/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232

Disponibilização: 11/12/2024 Publicação: 11/12/2024

Revoga a Lei n° 5.887, de 11 de outubro de 2024, que "Estabelece modelos diferenciados de copos, garrafinhas, garrafas e garrafões para envase e venda ao consumidor de água potável purificada e adicionada de sais minerais, comercialmente registradas e autorizadas, no âmbito do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n° 5.887, de 11 de outubro de 2024, que "Estabelece modelos diferenciados de copos, garrafinhas, garrafas e garrafões para envase e venda ao consumidor de água potável purificada e adicionada de sais minerais, comercialmente registradas e autorizadas, no âmbito do Estado de Rondônia".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/12/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055247775 e o código CRC CF30A760.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.005923/2024-93 SEI nº 0055247775

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