Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5603, de 1 de setembro de 2023
Lei nº 5603/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 04/09/2023 Publicação: 01/09/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, e cria ação no orçamento-programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2023, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
10.000.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.500.0 10.000.000,00 UNIDADE R$ 10.000.000,00 TOTAL
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
10.000.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.500.0 10.000.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIRO
10.000.000,00 MILITAR - CBM REALIZAR OBRAS E 15.004.06.182.2103.1275 MELHORIAS DE 449051 2.500.0 10.000.000,00 INFRAESTRUTURA TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO IV
Cria Ação na Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.004 - Corpo de Bombeiro Militar - CBM PROGRAMA: 2103 - DEFESA CONTRA SINISTRO AÇÃO: 1275 - REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA Finalidade: Proporcionar à sociedade um atendimento mais rápido e eficiente por meio de novas obras e construções de infraestrutura de interesse do Corpo de Bombeiros. Modo de Execução: Construir e reformar unidades bombeiros militar no Estado de Rondônia. Função: 06 - Segurança Pública Sub-Função: 182 - Defesa Civil Forma de implementação: Direta Esfera: Fiscal Descrição do Produto: Obras de Melhoria de Infraestrutura Unidade de Medida: Metro Quadrado Meta Física: Não acumulativo
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/09/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040300845 e o código CRC C348001E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001516/2023-79 SEI nº 0040300845