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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5368, de 30 de junho de 2022

Lei nº 5368/2022

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122

Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00, e cria Ação, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Fica criada, no Orçamento Anual do exercício de 2022, Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 2497 - CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL, sendo esta inserida no Programa 2133 - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, na unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0300 500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso SECRETARIA DE ESTADO 500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0300 500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 500.000,00 ADMINISTRATIVOS - SUGESP CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE 11.009.04.123.2133.2497 DESENVOLVIMENTO 317170 0300 212.550,00 SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL 337170 0300 247.066,50 447170 0300 40.383,50 TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO IV

Cria Ação na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: 11009 - Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP. Função: Administração (04). Sub-Função: Administração Financeira (123). Programa:2133 - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL AÇÃO: 2497 - CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL Finalidade: Fomentar o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável, através da participação do Estado no consórcio. Modo de Execução: Intermediar, junto ao Consórcio Amazônia Legal, as ações e Projetos do Governo do Estado de Rondônia; e Realizar o pagamento das parcelas do Contrato de Rateio. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Consórcio Mantido. Unidade de Medida: Unidade. Meta Física: Não acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030075589 e o código CRC BDF5AC62. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068444/2022-69 SEI nº 0030075589

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