Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5368, de 30 de junho de 2022
Lei nº 5368/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122
Disponibilização: 01/07/2022 Publicação: 30/06/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00, e cria Ação, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0300 500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso SECRETARIA DE ESTADO 500.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0300 500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 500.000,00 ADMINISTRATIVOS - SUGESP CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE 11.009.04.123.2133.2497 DESENVOLVIMENTO 317170 0300 212.550,00 SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL 337170 0300 247.066,50 447170 0300 40.383,50 TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO IV
Cria Ação na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: 11009 - Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP. Função: Administração (04). Sub-Função: Administração Financeira (123). Programa:2133 - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL AÇÃO: 2497 - CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL Finalidade: Fomentar o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal, de maneira harmônica e sustentável, através da participação do Estado no consórcio. Modo de Execução: Intermediar, junto ao Consórcio Amazônia Legal, as ações e Projetos do Governo do Estado de Rondônia; e Realizar o pagamento das parcelas do Contrato de Rateio. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Consórcio Mantido. Unidade de Medida: Unidade. Meta Física: Não acumulativo.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030075589 e o código CRC BDF5AC62. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068444/2022-69 SEI nº 0030075589