Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5316, de 24 de março de 2022
Lei nº 5316/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56
Disponibilização: 28/03/2022 Publicação: 28/03/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 50.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL 50.000,00 DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER DESENVOLVIMENTO DA 11.025.26.452.2057.1384 449051 0100 50.000,00 INFRAESTRUTURA URBANA TOTAL R$ 50.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 50.000,00 E TRANSPORTES - DER EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2106.2428 444042 0100 50.000,00 VOLUNTÁRIAS TOTAL R$ 50.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
Unidade Orçamentária: 11025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
Função: Transporte (26).
Sub-Função: Administração Geral (122).
Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL
AÇÃO: 2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Finalidade: Administrar e controlar os recursos transferidos por meio de convênios e acordos celebrados com os organismos municipais, entidades públicas e privadas e outros.
Modo de Execução: Transferências voluntárias para organismos municipais, entidades e outros. Forma de implementação: Transferência Voluntária.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Recursos transferidos.
Unidade de Medida: Real.
Meta Física: Não acumulativo.
Programa PDES: Diretriz - Competitividade Sustentável (03)
Programa - Infraestrutura Logística de Transporte (016)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2022, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027588051 e o código CRC 8863FB10.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.067666/2022-64 SEI nº 0027588051