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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5316, de 24 de março de 2022

Lei nº 5316/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56

Disponibilização: 28/03/2022 Publicação: 28/03/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 50.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária à despesa capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2022, Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, sendo inserida no Programa 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL, na Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL 50.000,00 DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER DESENVOLVIMENTO DA 11.025.26.452.2057.1384 449051 0100 50.000,00 INFRAESTRUTURA URBANA TOTAL R$ 50.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 50.000,00 E TRANSPORTES - DER EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 11.025.26.122.2106.2428 444042 0100 50.000,00 VOLUNTÁRIAS TOTAL R$ 50.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

Unidade Orçamentária: 11025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

Função: Transporte (26).

Sub-Função: Administração Geral (122).

Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL

AÇÃO: 2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Finalidade: Administrar e controlar os recursos transferidos por meio de convênios e acordos celebrados com os organismos municipais, entidades públicas e privadas e outros.

Modo de Execução: Transferências voluntárias para organismos municipais, entidades e outros. Forma de implementação: Transferência Voluntária.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Recursos transferidos.

Unidade de Medida: Real.

Meta Física: Não acumulativo.

Programa PDES: Diretriz - Competitividade Sustentável (03)

Programa - Infraestrutura Logística de Transporte (016)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2022, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027588051 e o código CRC 8863FB10.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.067666/2022-64 SEI nº 0027588051

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