Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5220, de 20 de dezembro de 2021
Lei nº 5220/2021
22/12/2021 08:33 SEI/ABC - 0022966851 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 21/12/2021 Publicação: 20/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e proceder a Desvinculação de Receita até o valor de R$ 72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 72.436.000,00 TRÂNSITO - DETRAN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.04.122.1015.2087 339039 0640 72.436.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO DESVINCULA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 72.436.000,00 TRÂNSITO - DETRAN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.04.122.1015.2087 339039 0640 72.436.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO ADICIONA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
72.436.000,00 SAÚDE - FES 17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 0648 36.472.477,30 MANUTENÇÃO
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ADMINISTRATIVA DA UNIDADE CONSTRUÇÃO, 17.012.10.122.2070.1614 AMPLIAÇÃO E REFORMAS 449051 0648 10.000.000,00 DE UNIDADES DE SAÚDE EQUIPAR AS UNIDADES 17.012.10.122.2070.1615 449052 0648 15.000.000,00 DE SAÚDE ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 0648 8.000.000,00 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339030 0648 2.963.522,70 NAS UNIDADES HOSPITALARES
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022966851 e o código CRC 68D9CF5C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.535652/2021-04 SEI nº 0022966851
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