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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5220, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 5220/2021

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4 artigos

22/12/2021 08:33 SEI/ABC - 0022966851 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 21/12/2021 Publicação: 20/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e proceder a Desvinculação de Receita até o valor de R$ 72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, para atender a Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício até o valor de R$ 72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), especificadas no Anexo I e no mesmo ato a Desvinculação de Receita de Superavit Financeiro na Fonte "0640 - Recursos Diretamente Arrecadados especificada no Anexo II para a fonte de superavit financeiro 0648 - Recursos de Desvinculação de Receitas - EC n° 93/2016" Fonte "0148 - Recursos de Desvinculação de Receitas - EC n° 93/2016", especificada no Anexo III para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício até o valor de R$ R$ 72.436.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, desvinculando as dotações orçamentárias especificadas no Anexo II e adicionando no Anexo III.
Parágrafo únicoO Superavit Financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução da desvinculação de receita segundo EC n° 93/2016 estão indicados no Anexo II deste Decreto e no valor especificado, nos termos do art. 64 da Lei n° 4.916, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado anular dotação até o montante desvinculado da Fonte/Destinação objeto da desvinculação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 72.436.000,00 TRÂNSITO - DETRAN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.04.122.1015.2087 339039 0640 72.436.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO DESVINCULA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 72.436.000,00 TRÂNSITO - DETRAN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.020.04.122.1015.2087 339039 0640 72.436.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO ADICIONA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

72.436.000,00 SAÚDE - FES 17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 0648 36.472.477,30 MANUTENÇÃO

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ADMINISTRATIVA DA UNIDADE CONSTRUÇÃO, 17.012.10.122.2070.1614 AMPLIAÇÃO E REFORMAS 449051 0648 10.000.000,00 DE UNIDADES DE SAÚDE EQUIPAR AS UNIDADES 17.012.10.122.2070.1615 449052 0648 15.000.000,00 DE SAÚDE ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4004 POR MEIO DE CONVÊNIOS 339039 0648 8.000.000,00 E CONTRATO COM A REDE PRIVADA ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE 17.012.10.302.2034.4009 339030 0648 2.963.522,70 NAS UNIDADES HOSPITALARES

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022966851 e o código CRC 68D9CF5C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.535652/2021-04 SEI nº 0022966851

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