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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5216, de 20 de dezembro de 2021

Lei nº 5216/2021

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22/12/2021 08:18 SEI/ABC - 0022958420 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 21/12/2021 Publicação: 20/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar aporte de capital à Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, no valor de R$ 170.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar aporte de capital, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) à Companhia Rondoniense de Gás S.A. - RONGÁS, referente aos exercícios de 2020 e 2021, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, conforme § 2° do art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, está previsto na Lei Orçamentária Anual, nos moldes da Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022958420 e o código CRC B6FB2FCF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.399576/2021-70 SEI nº 0022958420

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25459174&in... 1/1

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