Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5196, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5196/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 46.480,00 e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 46.480,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO Superavit Financeiro indicado no caput decorrerá da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1498 - PROMOÇÃO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA, inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

46.480,00 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.1498 PROMOÇÃO DA GESTÃO E 339014 0615 15.480,00 ADMINISTRAÇÃO É ESTRATÉGICA 339033 0615 15.000,00 339039 0615 16.000,00 TOTAL R$ 46.480,00

ANEXO II

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

AÇÃO 1498 - PROMOÇÃO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA

PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

Finalidade: Alcançar a eficaz promoção da Gestão e Administração Estratégica, com foco no aprimoramento do processo de trabalho da SEFIN.

Modo de Execução: Realizar a contratação dos serviços de treinamentos de educação e tecnologia, cursos voltados para aprimoramento de atividade/serviço - meio e custeio de passagens e diárias que possibilitem as visitas técnicas e atenda às diretrizes estratégicas estaduais.

Função: Administração (4).

Subfunção: Administração Geral (122).

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Contratação realizada.

Unidade de medida: Unidade.

Meta física: Não acumulativo.

Vinculação ao PDES: Diretrizes: Modernização da Gestão Pública (04)

Programa: Apoio à modernização da Gestão Pública (001).

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022896529 e o código CRC CE7C88E7. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.509110/2021-78 SEI nº 0022896529

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.