Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5196, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5196/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 46.480,00 e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
46.480,00 FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.1498 PROMOÇÃO DA GESTÃO E 339014 0615 15.480,00 ADMINISTRAÇÃO É ESTRATÉGICA 339033 0615 15.000,00 339039 0615 16.000,00 TOTAL R$ 46.480,00
ANEXO II
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
AÇÃO 1498 - PROMOÇÃO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA
PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Finalidade: Alcançar a eficaz promoção da Gestão e Administração Estratégica, com foco no aprimoramento do processo de trabalho da SEFIN.
Modo de Execução: Realizar a contratação dos serviços de treinamentos de educação e tecnologia, cursos voltados para aprimoramento de atividade/serviço - meio e custeio de passagens e diárias que possibilitem as visitas técnicas e atenda às diretrizes estratégicas estaduais.
Função: Administração (4).
Subfunção: Administração Geral (122).
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Contratação realizada.
Unidade de medida: Unidade.
Meta física: Não acumulativo.
Vinculação ao PDES: Diretrizes: Modernização da Gestão Pública (04)
Programa: Apoio à modernização da Gestão Pública (001).
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022896529 e o código CRC CE7C88E7. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.509110/2021-78 SEI nº 0022896529