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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5189, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 5189/2021

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247

Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 200.000,00, e cria Programa e Ações, em favor da Unidade Orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, o Programa 000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS e, dentro deste, as Ações 0013 - REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS e 0014 - REALIZAR PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EVENTUAIS, sendo estas inseridas na Unidade Orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

200.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 13.001.04.122.2137.2470 IMPLANTAR O NÚCLEO DE 339039 0100 200.000,00 PLANEJAMENTO DO ESTADO TOTAL R$ 200.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL

200.000,00 DO ESTADO - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE 11.003.28.846.0000.0013 339091 0100 100.000,00 ADVOGADOS DATIVOS REALIZAR PAGAMENTO DE 11.003.28.846.0000.0014 339091 0100 100.000,00 HONORÁRIOS EVENTUAIS TOTAL R$ 200.000,00

ANEXO III

Cria Programa e Ações na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11003 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE.

1 - PROGRAMA 000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS

Descrição: Pagamento de honorários eventualmente fixados pelo Poder Judiciário em favor de auxiliares da Justiça.

Justificativa: O Programa se faz necessário para realizar o pagamento de honorários em favor de advogados dativos, peritos, tradutores, intérpretes e órgãos técnicos ou científicos, eventualmente nomeados pelo Poder Judiciário para atuar em processos em que a parte for beneficiária da Justiça gratuita, a fim de garantir o acesso à justiça aos que comprovarem carência de recursos.

Horizonte Temporal: Contínuo.

Público-Alvo: População de Rondônia que demanda de acesso à justiça.

Eixo Estratégico: IV - Modernização da Gestão Pública.

2 - AÇÃO 0013 - REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS

Tipo da Ação: Operação Especial.

Finalidade: É dever do Estado atender ao que determina a Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXXIV, garantindo a assistência Jurídica Integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Eventualmente se faz necessário a contratação de auxiliares da Justiça para atuar em processo de natureza civil ou criminal, garantindo o devido processo legal, ampla defesa e o acesso à justiça aos que comprovarem carência de recursos.

Modo de Execução: Realizar o pagamento de honorários fixados em favor de Advogados Dativos.

Função: Encargos Especiais (28).

Subfunção: Outros Encargos Especiais (846).

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

3 - AÇÃO 0014 - REALIZAR PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EVENTUAIS

Tipo da Ação: Operação Especial.

Finalidade: Realizar o pagamento de honorários a peritos, tradutores, intérpretes e órgãos técnicos ou científicos, eventualmente nomeados pelo Poder Judiciário para atuarem em processos em que a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

Modo de Execução: Realizar o pagamento de honorários eventuais fixados em favor de peritos, tradutores, intérpretes e órgãos técnicos ou científicos.

Função: Encargos Especiais (28).

Subfunção: Outros Encargos Especiais (846).

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022896378 e o código CRC 91F36F13.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.372937/2021-10 SEI nº 0022896378

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