Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5189, de 16 de dezembro de 2021
Lei nº 5189/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 247
Disponibilização: 16/12/2021 Publicação: 16/12/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 200.000,00, e cria Programa e Ações, em favor da Unidade Orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
200.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 13.001.04.122.2137.2470 IMPLANTAR O NÚCLEO DE 339039 0100 200.000,00 PLANEJAMENTO DO ESTADO TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL
200.000,00 DO ESTADO - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE 11.003.28.846.0000.0013 339091 0100 100.000,00 ADVOGADOS DATIVOS REALIZAR PAGAMENTO DE 11.003.28.846.0000.0014 339091 0100 100.000,00 HONORÁRIOS EVENTUAIS TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO III
Cria Programa e Ações na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11003 - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE.
1 - PROGRAMA 000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Descrição: Pagamento de honorários eventualmente fixados pelo Poder Judiciário em favor de auxiliares da Justiça.
Justificativa: O Programa se faz necessário para realizar o pagamento de honorários em favor de advogados dativos, peritos, tradutores, intérpretes e órgãos técnicos ou científicos, eventualmente nomeados pelo Poder Judiciário para atuar em processos em que a parte for beneficiária da Justiça gratuita, a fim de garantir o acesso à justiça aos que comprovarem carência de recursos.
Horizonte Temporal: Contínuo.
Público-Alvo: População de Rondônia que demanda de acesso à justiça.
Eixo Estratégico: IV - Modernização da Gestão Pública.
2 - AÇÃO 0013 - REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS
Tipo da Ação: Operação Especial.
Finalidade: É dever do Estado atender ao que determina a Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXXIV, garantindo a assistência Jurídica Integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Eventualmente se faz necessário a contratação de auxiliares da Justiça para atuar em processo de natureza civil ou criminal, garantindo o devido processo legal, ampla defesa e o acesso à justiça aos que comprovarem carência de recursos.
Modo de Execução: Realizar o pagamento de honorários fixados em favor de Advogados Dativos.
Função: Encargos Especiais (28).
Subfunção: Outros Encargos Especiais (846).
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
3 - AÇÃO 0014 - REALIZAR PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EVENTUAIS
Tipo da Ação: Operação Especial.
Finalidade: Realizar o pagamento de honorários a peritos, tradutores, intérpretes e órgãos técnicos ou científicos, eventualmente nomeados pelo Poder Judiciário para atuarem em processos em que a parte for beneficiária da Justiça gratuita.
Modo de Execução: Realizar o pagamento de honorários eventuais fixados em favor de peritos, tradutores, intérpretes e órgãos técnicos ou científicos.
Função: Encargos Especiais (28).
Subfunção: Outros Encargos Especiais (846).
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2021, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022896378 e o código CRC 91F36F13.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.372937/2021-10 SEI nº 0022896378