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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5152, de 12 de novembro de 2021

Lei nº 5152/2021

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12/11/2021 13:00 SEI/ABC - 0022017415 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 224 Disponibilização: 12/11/2021 Publicação: 12/11/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 1.977.960,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 1.977.960,00 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil e novecentos e sessenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL 1.977.960,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24433158&in... 1/3 12/11/2021 13:00 SEI/ABC - 0022017415 - Lei

19.023.20.609.2096.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES 319004 0240 1.000.000,00

DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

319013 0240 200.000,00 339046 0240 130.000,00 339049 0240 65.000,00 339093 0240 50.000,00 339030 0240 382.960,00 339039 0240 150.000,00

TOTAL R$ 1.977.960,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 1.977.960,00 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON REALIZAR PAGAMENTOS 19.023.20.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 0240 1.734.210,00 TEMPORÁRIOS 339004 0240 243.750,00 TOTAL R$ 1.977.960,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON.

AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades da IDARON. Sob a justificativa de suprir demandas temporárias de recursos

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24433158&in... 2/3 12/11/2021 13:00 SEI/ABC - 0022017415 - Lei

humanos para a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, com ênfase para a área técnica, haja vista a necessidade premente de se intensificar as ações de defesa e inspeção agropecuária, notadamente a defesa sanitária animal, em face da mudança de status sanitário adquirido pelo estado de Rondônia, de área livre de febre aftosa sem vacinação, o que requer maiores esforços fiscalizatório para a manutenção do aludido status sanitário.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração e encargos sociais.

Função: Agricultura (20).

Subfunção: Administração Geral (122).

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores Contratados por tempo determinado remunerados.

Unidade de medida: Unidade.

Meta física: Não acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/11/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022017415 e o código CRC 78AE5800.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.303189/2021-25 SEI nº 0022017415

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24433158&in... 3/3

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