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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4958, de 8 de março de 2021

Lei nº 4958/2021

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10/03/2021 SEI/ABC 0016632902 - Lei Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 51 Disponibilização: 09/03/2021

Publicação: 09/03/2021 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.958, DE 8 DE MARÇO DE 2021. Acresce dispositivo à Lei n° 4.916, de 15 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Acresce Código e Especificação de Fonte/Destinação de Recursos ao § 3º do artigo 9° da Lei n° 4.916, de 15 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021.", para atender a Lei Complementar n° 1.064, de 21 de agosto de 2020, com a seguinte redação: "Art. 9° sei! A assinatura eletrónica
§ 3º65 ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS Recursos Destinados ao Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2021, 133° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador (NR)" Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/03/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016632902 e o código CRC EC70E730. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.408556/2020-58 SEI nº 0016632902 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=18582278&infra_si... 1/

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