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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4936, de 23 de dezembro de 2020

Lei nº 4936/2020

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07/01/2021 SEI/ABC - 0015412638 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 28/12/2020 Publicação: 23/12/2020

Dispõe sobre as alterações dos Anexos I e II da Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Plano Plurianual - PPA 2020-2023 para o exercício de 2021, nos termos do caput do artigo 134 e do inciso III, § 3° do artigo 135, ambos da Constituição do Estado de Rondônia, e ainda, parágrafo único do artigo 4° da Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
Art. 2.
Os Anexos I e II de que trata o artigo 3° da Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019 - Plano Plurianual 2020-2023, passam a vigorar em conformidade com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2020, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015412638 e o código CRC CBEC8093.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.308703/2020-38 SEI nº 0015412638

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17244814&infra_s... 1/1

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