Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 374, de 9 de maio de 2007
Lei nº 374/2007
1- 03 (três) representantes do Poder Executivo Estadual;
11-01 (um) representante dos Poderes Executivos municipais;
§ Io. Todos os membros do Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprova ção e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, exceto os representantes do Poder Executivo Estadual, serão indicados pelos respectivos órgãos e instituições que representam, ao Governador do Es tado, que os designará para as funções de Conselheiros.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção c Desenvolvi mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica criado, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manuten ção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme prevê a Emenda Constitucional Federal n° 53, de 19 de dezembro de 2006, bem como a sua regulamentação, através da Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2006.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. O Presidente do Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valori zação dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em suas faltas e impedimentos será substituído pelo Vice-Presidente eleito juntamente com este, na forma prevista no caput deste artigo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2007, 119° da República.
IVO NARCISO C ásOL
Governa