Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1339, de 11 de maio de 2026
Lei nº 1339/2026
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 90
Disponibilização: 12/05/2026 Publicação: 12/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera dispositivos e o Anexo Único - Quadro de Cargos Efetivos da Carreira da Defensoria Pública do Estado, da Lei Complementar n° 117, de 4 de novembro de 1994, com a redação dada pela Lei n° 1.048, de 28 de novembro de 2019, da carreira da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar N° 1.339, DE 11 DE MAIO DE 2026. (72024765) SEI 0005.002541/2026-70 / pg. 1
Lei Complementar N° 1.339, DE 11 DE MAIO DE 2026. (72024765) SEI 0005.002541/2026-70 / pg. 2 funções ou atribuições em mais de um órgão de atuação, cargo, função, ofício ou atribuição da Defensoria Pública do Estado, distinta daquela da qual é titular ou designado, bem como a designação para atividades excepcionais, já previsto no art. 20-A, da Lei Complementar n° 117, de 1994, poderá, alternativamente à licença compensatória, ser implementado mediante gratificação por exercício cumulativo de cargos, ofícios, funções ou atribuições, de natureza indenizatória, devida aos membros designados para o exercício cumulativo.
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Rondônia, 11 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Anterior Atual Defensor Público do Estado Nível 4 Defensor Público do Estado de Classe Especial Defensor Público do Estado Nível 3 Defensor Público do Estado de Terceira Classe Defensor Público do Estado Nível 2 Defensor Público do Estado de Segunda Classe Defensor Público do Estado Nível 1 Defensor Público do Estado de Primeira Classe Defensor Público Substituto Defensor Público Substituto
ANEXO II
Cargos Efetivos Símbolo Quantidade Defensor Público do Estado Classe Especial DPE-CE 29 Defensor Público do Estado Terceira Classe DPE-TC 29 Defensor Público do Estado Segunda Classe DPE-SC 29 Defensor Público do Estado Primeira Classe DPE-PC 29 Defensor Público Substituto DPE-SB 29
TOTAL 145
ANEXO III
CARGO QUANT. SÍMBOLO PERCENTUAL Defensor Público-Geral 1 DPE-VR-01 45% Subdefensor Público-Geral 1 DPE-VR-02 40% Subdefensor Público do Interior e
1 DPE-VR-02 40% Atuação Estratégica Corregedor-Geral 1 DPE-VR-02 40% Corregedor-Auxiliar 1 DPE-VR-03 35% Coordenador de Núcleo de Comarca ou 55 DPE-VR-04 10% Especializado
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/05/2026, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72024765 e o código CRC 21814B30.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002541/2026-70 SEI nº 72024765
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