Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1336, de 7 de maio de 2026
Lei nº 1336/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO ÓRGÃO GESTOR, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO E DOS REQUISITOS CAPÍTULO IV – DO MONITORAMENTO E DA INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL CAPÍTULO V – DO REGIME SANCIONADOR CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS DO APOSTADOR E DO JOGO RESPONSÁVEL CAPÍTULO VII – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 90
Disponibilização: 12/05/2026 Publicação: 12/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a exploração do serviço público de loteria no estado de Rondônia, institui a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero como órgão gestor, regulador e fiscalizador da atividade, e revoga as Leis n° 121, de 21 de julho de 1986, e n° 315, de 3 de julho de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO GESTOR, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Lei Complementar N° 1.336, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71727822) SEI 0005.005445/2025-01 / pg. 1 de Rondônia - Agero como órgão gestor, regulador, normatizador e fiscalizador do serviço público de loteria estadual.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO E DOS REQUISITOS
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E DA INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
Lei Complementar N° 1.336, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71727822) SEI 0005.005445/2025-01 / pg. 2
CAPÍTULO V
DO REGIME SANCIONADOR
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS DO APOSTADOR E DO JOGO RESPONSÁVEL
CAPÍTULO VII
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Lei Complementar N° 1.336, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71727822) SEI 0005.005445/2025-01 / pg. 3
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/05/2026, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71727822 e o código CRC 684B3EB2.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005445/2025-01 SEI nº 71727822
Lei Complementar N° 1.336, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71727822) SEI 0005.005445/2025-01 / pg. 4