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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 315, de 3 de julho de 1991

Lei nº 315/1991

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Art. 1.
Q - A Loteria Estadual de Rondo nia-LOTORO, autorizada a sua criação através da Lei n° 121, de 21 de julho de 1986, é instituída como empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio pró f*s pria e autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único- A Loteria Estadual de Rondônia-LOTORO, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, tem sede e foro em Porto Velho e atuação em todo o Estado de Rondônia, com prazo de duração indeterminado.

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 315 DE 03 DE JULHO DE 1991

Institui a Loteria Estadual de Rondônia-LOTORO, e dá ou trás providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A Loteria Estadual de Rondo nia-LOTORO, tem por objeto a execução, a coordenação e o contro le dos serviços de jogos lotéricos e de prognósticos numéricos por sorteios com premiação, na área de sua atuação.
Art. 3.
Q - 0 capital inicial da Empre sa é de Cr$ 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de cruzeiros), to talmente subscrito e integralizado pelo Governo do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Q - O capital inicial da Loteria Estadual de Rondônia-LOTORO, uma vez integralizado, poderá ser aumentado por ato do Poder Executivo Estadual, mediante: 1 - subscrição com recursos do Tesou ro do Estado, quando previsto em orçamento anual;
IIreservas decorrentes de lucros li

quidos de suas atividades;

IIIa reavaliação do ativo da Empresa ou transferência de bens da forma legal;
IVoutras fontes de recursos.
Parágrafo único- O aumento do capjL tal mencionado no "caput" deste artigo será realizado por deci v 7 são do Conselho de Administração e homologado por ato do Gover nador.

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*r * tít GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA 02.

Art. 59.
- O resultado líquido dos ser viços de jogos lotéricos e de prognósticos numéricos por sorteios terá a seguinte destinação:
I10% (dez por cento) para a forma ção de um Fundo Especial de Reserva para garantia do capital da própria entidade;
II50% (cinqüenta por cento) para aplicação em projetos na área de seguridade social, de conformi dade com o art. 235, inciso III, da Constituição Estadual;
III20% (vinte por cento) para aplica ção em projetos na área de cultura e turismo;
IV20% (vinte por cento) para aplica ção em projetos na área do esportes e lazer.
§ 15º- Os projetos a que se refere es te artigo poderão abranger investimentos e despesas de custeios e manutenção, além de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.
§ 29º- A análise de projetos será rea lizada por equipe técnica da Loteria Estadual de Rondônia-LOTORO e, após receber a aprovação do Conselho de Administração da Loteria Estadual de Rondônia-LOTORO, deverá ser homologada pelo Governador do Estado.
Art. 69.
- Fica o Poder Executivo auto

rizado a abrir crédito de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cru zeiros) no presente orçamento do Estado para cobertura de despe sas iniciais da implantação e funcionamento da Loteria Estadual de Rondônia-LOTORO.

Art. 79.
- A Loteria Estadual de Rondo

nia, reger-se-ã por esta Lei, pelos Estatutos a serem aprovados por Decreto do Poder Executivo e subsidiariamente pelas normas de direito aplicáveis.

Art. 89.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARt. 99 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 03 julho de 1991, 1039 da República.

ANA FILHO

nador

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