Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1333, de 6 de abril de 2026
Lei nº 1333/2026
" Fica instituído o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, vinculado ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, destinado a financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de obras e serviços de infraestrutura executados no território rondoniense.
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 65
Disponibilização: 07/04/2026 Publicação: 06/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003, revoga dispositivo da Lei Complementar n° 316, de 6 de julho de 2005, e revoga a Lei Complementar n° 339, de 31 de março de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 2° ........................................................................................................................
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Rondônia, 6 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2026, às 23:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70666846 e o código CRC 7605184D.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0009.081964/2022-84 SEI nº 70666846