Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 292, de 29 de dezembro de 2003
Lei nº 292/2003
unico
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Fica instituído o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA, vinculado a Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, destinado a financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transporte e de habitação executados no território rondoniense.
1 - recursos provenientes de contribuição de estabelecimentos frigoríficos e de empresas de construção pesada e civil inscritos no CAD/ICMS-RO;
§ Io O ato que determinar a suspensão ou a extinção do FITHA deverá estipular a origem dos recursos referidos no caput deste artigo.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
>"J| f) Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Rondônia - FAERON.
Art. T Esta Lei Complementar entra em vigor em Io de janeiro de 2004.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115° da República.
NARCfêWCASSOL Governador