A. As atribuições do cargo de Analista do Ministério Público correspondem a atividades de caráter técnico de nível superior necessárias ao exercício das competências constitucionais, legais e regimentais da Instituição, abrangendo funções de planejamento, execução, supervisão, coordenação, análise e apoio técnico em matérias de interesse institucional, cabendo-lhe, especialmente:Iplanejar, supervisionar, coordenar, executar e avaliar atividades de natureza técnicoadministrativa e técnico-jurídica necessárias ao desempenho das funções institucionais;
IIelaborar estudos, análises, pesquisas, relatórios, laudos, pareceres, informações e minutas de documentos técnicos e processuais, subsidiando a gestão administrativa e a atuação dos membros;
IIIacompanhar, instruir e controlar processos administrativos, judiciais e extrajudiciais, inclusive quanto ao cumprimento de prazos e à regularidade de atos, registrando informações em sistemas e bases de dados oficiais;
IVprestar apoio técnico especializado aos membros do Ministério Público, em matérias de interesse institucional, mediante coleta, análise e interpretação de dados, informações, documentos e evidências;
Vrealizar pesquisas e análises interdisciplinares, inclusive de natureza contábil, financeira, econômica, social, ambiental, tecnológica e estatística, aplicando métodos e técnicas adequados;
VIpropor e implementar soluções, medidas de aperfeiçoamento e boas práticas voltadas à gestão, à governança, à auditoria, ao controle interno e à avaliação de políticas, programas, projetos e processos;
VIIparticipar de comissões, grupos de trabalho, inspeções, perícias, auditorias, investigações, diligências, programas e projetos institucionais, quando designado;
VIIIprestar atendimento e informações ao público, às unidades organizacionais, bem como aos órgãos de controle interno e externo, observados os princípios de transparência, sigilo e confidencialidade;
IXcolaborar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, programas e políticas públicas de interesse do Ministério Público; e
Xexecutar outras atividades de mesma natureza, complexidade e grau de responsabilidade, compatíveis com o cargo, que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente." (NR)