Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1306, de 23 de outubro de 2025
Lei nº 1306/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 202
Disponibilização: 23/10/2025 Publicação: 23/10/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui o auxílio-deslocamento, altera a Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, e revoga a Lei n° 243, de 1° de novembro de 1989, e o Decreto n° 4.451, de 7 de dezembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Lei Complementar N° 1.306, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. (0065695856) SEI 0035.004346/2025-46 / pg. 1
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SUBSEÇÃO I – Do Auxílio-Deslocamento
Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/10/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065695856 e o código CRC 35D517FD.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0035.004346/2025-46 SEI nº 0065695856
Lei Complementar N° 1.306, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. (0065695856) SEI 0035.004346/2025-46 / pg. 2