Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1287, de 24 de junho de 2025
Lei nº 1287/2025
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116
Disponibilização: 24/06/2025 Publicação: 24/06/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 1.193, de 22 de junho de 2023, que "Implanta o Programa Permanente de Regularização Ambiental - PPRA, com o objetivo de promover a regularização ambiental dos imóveis rurais com passivos ambientais relativos às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar N° 1.287, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (0061177855) SEI 0005.003367/2025-00 / pg. 1 benfeitorias, ou exercício de atividade agrossilvipastoril, existentes até 22 de julho de 2008;
Lei Complementar N° 1.287, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (0061177855) SEI 0005.003367/2025-00 / pg. 2
Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2025, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061177855 e o código CRC 76792B51.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003367/2025-00 SEI nº 0061177855
Lei Complementar N° 1.287, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (0061177855) SEI 0005.003367/2025-00 / pg. 3