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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1285, de 3 de junho de 2025

Lei nº 1285/2025

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5 artigos

05/06/2025, 10:08 SEI/RO - 0060227651 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 103 Disponibilização: 04/06/2025 Publicação: 03/06/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido reajuste aos servidores efetivos do grupo ocupacional Atividade de Apoio - Nível Médio da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na seguinte forma:
I10,585% (dez vírgula quinhentos e oitenta e cinco por cento), a partir de 1° de julho de 2025; e
II10,585% (dez vírgula quinhentos e oitenta e cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 2026.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre todas as classes e referências da "Atividade de Apoio - Nível Médio", constantes da tabela vigente da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, quando da aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2.
Fica assegurado aos servidores efetivos da Atividade de Apoio - Nível Médio o direito à revisão anual de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento), concedida a partir de 1° de outubro de 2025, por meio da Lei Complementar n° 1.278, de 9 de maio de 2025, a ser aplicada sobre o reajuste concedido nos termos do inciso I do artigo 1° desta Lei Complementar.
Art. 3.
A Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar n° 731, de 2013, no que trata exclusivamente da remuneração dos servidores do "Grupo Ocupacional - Atividade de Apoio - Nível Médio", composta pelos servidores de carreira da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia ocupantes de cargos de nível médio, passa a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 4.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=62287979&inf... 1/4 05/06/2025, 10:08 SEI/RO - 0060227651 - Lei Complementar

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

TABELA VI

(vigente a partir de 1° de julho de 2025)

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS

....................................................................................................................................................

TABELA VI

(vigente a partir de 1° de outubro de 2025)

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=62287979&inf... 2/4 05/06/2025, 10:08 SEI/RO - 0060227651 - Lei Complementar

" (NR)

ANEXO III

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

..............................................................................................................................................................

TABELA VI

(vigente a partir de 1° de janeiro de 2026)

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2025, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060227651 e o código CRC 6F9FC623.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002736/2025-39 SEI nº 0060227651

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=62287979&inf... 4/4

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