Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1278, de 9 de maio de 2025
Lei nº 1278/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 86
Disponibilização: 09/05/2025 Publicação: 09/05/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rondônia, 9 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO III
ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS
TABELA VI (vigente a partir de 1° de abril de 2025)
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO III
ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS
TABELA VI (vigente a partir de 1° de outubro de 2025)
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/05/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001901/2025-35 SEI nº 0059744285