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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1278, de 9 de maio de 2025

Lei nº 1278/2025

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 86

Disponibilização: 09/05/2025 Publicação: 09/05/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedida revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia da seguinte forma:
I4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) a partir de 1° de abril de 2025; e
II4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) a partir de 1° de outubro de 2025.
Parágrafo únicoA revisão anual de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
Art. 2.
A Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1° de abril de 2025.

Rondônia, 9 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

TABELA VI (vigente a partir de 1° de abril de 2025)

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

TABELA VI (vigente a partir de 1° de outubro de 2025)

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/05/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059744285 e o código CRC DFEC165B.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001901/2025-35 SEI nº 0059744285

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