Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1268, de 20 de fevereiro de 2025
Lei nº 1268/2025
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 36
Disponibilização: 21/02/2025 Publicação: 21/02/2025
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
art. 138-A desta Lei Complementar.
........................................................................................................................." (NR)
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SEÇÃO VI
Da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2025, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/02/2025, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0057562978 e o código CRC 02F217B1.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0037.006570/2023-91 SEI nº 0057562978