Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1266, de 31 de janeiro de 2025
Lei nº 1266/2025
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA F DEFESA DO RONDONIENSE Autor ISMAEL CRISPIN ALE
D. O. n° 21 _de 31/01/25 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.266, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 8º da Lei Complementar nº 1.247 de 31 de julho de 2024, que "Institui as Superintendências Regionais de Educação, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação Seduc, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, altera anexo da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga a Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: