Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1247, de 31 de julho de 2024
Lei nº 1247/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141
Disponibilização: 31/07/2024 Publicação: 31/07/2024
Institui as Superintendências Regionais de Educação, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 680, de 7 de setembro de 2012, altera anexo da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga a Lei Complementar n° 829, de 15 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 1
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 2
"Art. 6° ........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
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........................................................................................................................................................
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 3
.......................................................................................................................................................
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 4 estágio probatório fica vedada a relotação, salvo nos casos destinados ao atendimento de vagas em aberto quando excedente naquela localidade, devidamente confirmada pela Superintendência Regional de Educação e autorizada pela Gerência de Recursos Humanos.
.........................................................................................................................................................
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 5 disposto no art. 14.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Área de Abrangência Geográfica e Jurisdições das Superintendências Regionais de Educação
Superintendência Regional de Ordem Jurisdição
Educação
Alta Floresta D'Oeste 1 Alto Alegre dos de Alta Floresta D'Oeste Parecis
Ariquemes Alto Paraíso Superintendência Regional de Educação Cacaulândia 2 de Ariquemes Cujubim Monte Negro Rio Crespo
Buritis Campo Novo de Rondônia Superintendência Regional de Educação Distrito de 3 de Buritis Jacinópolis Distrito de Rio Pardo Distrito de Rio Branco Cacoal 4 Ministro Andreazza de Cacoal Distrito de Riozinho Cerejeiras Corumbiara 5 Pimenteiras do Oeste de Cerejeiras Colorado do Oeste Cabixi Costa Marques Superintendência Regional de Educação Distrito de São 6 Domingos do de Costa Marques Guaporé
7 Espigão D'Oeste
de Espigão D'Oeste
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 6
Distrito de Extrema Distrito de Vista 8 Alegre do Abunã de Extrema Distrito de Nova
Califórnia Guajará-Mirim Nova Mamoré Superintendência Regional de Educação Distrito do Iata 9 de Guajará-Mirim Distrito de Surpresa Distrito de Nova Dimensão
Jaru Governador Jorge Teixeira Theobroma Distrito de Colina 10 Verde de Jaru Distrito de Santa Cruz da Serra Distrito de Tarilândia Distrito de Bom Jesus Ji-Paraná Alvorada do Oeste Presidente Médici Distrito de Nova Londrina Distrito de Nova 11 Colina de Ji-Paraná Distrito de Novo Riachuelo Distrito de Vila Bandeira Branca Distrito Estrela de Rondônia Machadinho do 12 Oeste de Machadinho do Oeste Vale do Anari Ouro Preto do Oeste Mirante da Serra Nova União Superintendência Regional de Educação Teixeirópolis 13 de Ouro Preto do Oeste Urupá Vale do Paraíso Distrito de Rondominas
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 7
Porto Velho Candeias do Jamari Itapuã do Oeste Distrito de Jaci Paraná Distrito de União Superintendência Regional de Educação Bandeirantes 14 de Porto Velho Distrito de Calama Distrito de Cujubim Grande Distrito de Nazaré Distrito de São Carlos
Pimenta Bueno
Parecis 15 Primavera de de Pimenta Bueno Rondônia São Felipe D'Oeste Rolim de Moura Castanheira Nova Brasilândia D'Oeste Novo Horizonte do 16 Oeste de Rolim de Moura Santa Luzia D'Oeste Distrito de Migrantinópolis Distrito de Nova Estrela São Francisco do Guaporé 17 São Miguel do de São Francisco do Guaporé Guaporé Seringueiras Superintendência Regional de Educação Vilhena 18 de Vilhena Chupinguaia
ANEXO II
Classificação das Superintendências Regionais de Educação
Ordem Superintendência Regional de Educação I 1 Superintendência Regional de Educação de Porto Velho
Ordem Superintendência Regional de Educação II 1 Superintendência Regional de Educação de Ariquemes 2 Superintendência Regional de Educação de Cacoal 3 Superintendência Regional de Educação de Cerejeiras
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 8
4 Superintendência Regional de Educação de GuajaráMirim
5 Superintendência Regional de Educação de Jaru 6 Superintendência Regional de Educação de Ji-Paraná 7 Superintendência Regional de Educação de Ouro Preto 8 Superintendência Regional de Educação de Pimenta Bueno 9 Superintendência Regional de Educação de Rolim de Moura 10 Superintendência Regional de Educação de Vilhena
Ordem Superintendência Regional de Educação III
Superintendência Regional de Educação de Alta Floresta 1 D'Oeste 2 Superintendência Regional de Educação de Buritis 3 Superintendência Regional de Educação de Costa Marques 4 Superintendência Regional de Educação de Espigão do Oeste 5 Superintendência Regional de Educação de Extrema Superintendência Regional de Educação de Machadinho do 6 Oeste Superintendência Regional de Educação de São Francisco do 7 Guaporé
ANEXO III
Classificação das Gerências de Execução da Política da Educação Escolar Indígena
Gerência Superintendência Regional de Educação Gerência de Execução da Política da Educação Escolar Guajará-Mirim Indígena I Gerência de Execução da
Alta Floresta D'Oeste, Cacoal, Espigão do Política da Educação Escolar Oeste, Extrema, Ji-Paraná e Porto Velho Indígena II Gerência de Execução da Costa Marques, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Política da Educação Escolar Pimenta Bueno, São Francisco do Guaporé Indígena III e Vilhena
ANEXO IV
"ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
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Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 9
Superintendência Regional de Educação - Super, subordinada à Seduc
Função Quant. Simbologia Superintendente Regional de Educação I 1 CDS-13 Superintendente Regional de Educação II 10 CDS-12 Superintendente Regional de Educação III 7 CDS-11 Coordenador Administrativo e Financeiro I 1 CDS-10 Coordenador de Recursos Humanos I 1 CDS-10 Coordenador Pedagógico I 1 CDS-10 Coordenador Administrativo e Financeiro II 10 CDS-09 Coordenador de Recursos Humanos II 10 CDS-09 Coordenador Pedagógico II 10 CDS-09 Coordenador Administrativo e Financeiro III 7 CDS-08 Coordenador de Recursos Humanos III 7 CDS-08 Coordenador Pedagógico III 7 CDS-08 Gerente Administrativo I 1 CDS-08 Gerente da Análise de Direitos e Vantagens I 1 CDS-08
1 CDS-08 Execução dos Repasses Financeiros I Gerente de Administração de Pessoal I 1 CDS-08 Gerente de Apoio à Política de Alfabetização I 1 CDS-08 1 CDS-08 de Pessoal I 1 CDS-08 Cultura Escolar I 1 CDS-08 Básica I 1 CDS-08 Escolar Indígena I 1 CDS-08 Diversidade Educacional I 1 CDS-08 I 1 CDS-08 Documentação Educacional I Gerente de Mídias e Tecnologia Educacional I 1 CDS-08 Gerente Técnico I 1 CDS-08 Gerente Administrativo II 10 CDS-07 Gerente da Análise de Direitos e Vantagens II 10 CDS-07 10 CDS-07 Execução dos Repasses Financeiros II Gerente de Administração de Pessoal II 10 CDS-07
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 10
Gerente de Apoio à Política de Alfabetização II 10 CDS-07
10 CDS-07 de Pessoal II 10 CDS-07 Cultura Escolar II 10 CDS-07 Básica II 10 CDS-07 Diversidade Educacional II 6 CDS-07 Escolar Indígena II 10 CDS-07 II 10 CDS-07 Documentação Educacional II Gerente de Mídias e Tecnologia Educacional II 10 CDS-07 Gerente Técnico II 10 CDS-07 Gerente Administrativo III 7 CDS-06 Gerente da Análise de Direitos e Vantagens III 7 CDS-06 7 CDS-06 Execução dos Repasses Financeiros III Gerente de Administração de Pessoal III 7 CDS-06 Gerente de Apoio à Política de Alfabetização III 7 CDS-06 7 CDS-06 de Pessoal III 7 CDS-06 Cultura Escolar III 7 CDS-06 Básica III 6 CDS-06 Escolar Indígena III 7 CDS-06 Diversidade Educacional III 7 CDS-06 III 7 CDS-06 Documentação Educacional III Gerente de Mídias e Tecnologia Educacional III 7 CDS-06 Gerente Técnico III 7 CDS-06 Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo ao 1 CDS-03 Baixo Madeira Chefe de Núcleo de Apoio Pedagógico ao Baixo 1 CDS-03 Madeira Assessor VII 18 CDS-07
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 11
Assessor III 18 CDS-03
TOTAL 357
" (NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 31/07/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051329839 e o código CRC 6BD533C4.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.072934/2023-20 SEI nº 0051329839
Lei Complementar N° 1.247, DE 31 DE JULHO DE 2024. (0051329839) SEI 0029.072934/2023-20 / pg. 12