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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1259, de 20 de dezembro de 2024

Lei nº 1259/2024

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241

Disponibilização: 23/12/2024 Publicação: 23/12/2024

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 1.257, de 29 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica alterado com a criação dos cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2.
O quadro de cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme Anexo II desta Lei Complementar, o qual passa a integrar o Anexo V, Quadro II, da Lei Complementar n° 1.257, de 29 de novembro de 2024.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2024, 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO

DE RONDÔNIA CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE PJ-DAS 4 Coordenador II Superior 3 PJ-DAS 3 Assessor Especial III Superior 1 CARGOS PJ-DAS 2 Coordenador IV Superior 1 COMISSIONADOS PJ-DAS 2 Assistente Técnico II Superior 1 TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 6

"ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.257/2024

CARGO NÍVEL QUANTIDADE PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) SUPERIOR 11

PJ-DAS 5 SUPERIOR 120 PJ-DAS 4 SUPERIOR 21 PJ-DAS 3 SUPERIOR 387 PJ-DAS 2 SUPERIOR 549 PJ-DAS 1 SUPERIOR 90 TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 1.178

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2024, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055894397 e o código CRC D889A2E4.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006555/2024-09 SEI nº 0055894397

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