Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1259, de 20 de dezembro de 2024
Lei nº 1259/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241
Disponibilização: 23/12/2024 Publicação: 23/12/2024
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 1.257, de 29 de novembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2024, 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DE RONDÔNIA CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE PJ-DAS 4 Coordenador II Superior 3 PJ-DAS 3 Assessor Especial III Superior 1 CARGOS PJ-DAS 2 Coordenador IV Superior 1 COMISSIONADOS PJ-DAS 2 Assistente Técnico II Superior 1 TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 6
"ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.257/2024
CARGO NÍVEL QUANTIDADE PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) SUPERIOR 11
PJ-DAS 5 SUPERIOR 120 PJ-DAS 4 SUPERIOR 21 PJ-DAS 3 SUPERIOR 387 PJ-DAS 2 SUPERIOR 549 PJ-DAS 1 SUPERIOR 90 TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 1.178
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/12/2024, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055894397 e o código CRC D889A2E4.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006555/2024-09 SEI nº 0055894397