Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1240, de 20 de junho de 2024
Lei nº 1240/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 112
Disponibilização: 20/06/2024 Publicação: 20/06/2024
Revoga a Lei Complementar n° 1.198, de 25 de agosto de 2023, que "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia" e repristina os incisos I, II e III do artigo 14 da Lei Complementar n° 731, de 2013.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 20/06/2024, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049943026 e o código CRC 20EE7D38.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003281/2024-98 SEI nº 0049943026