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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1240, de 20 de junho de 2024

Lei nº 1240/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 112

Disponibilização: 20/06/2024 Publicação: 20/06/2024

Revoga a Lei Complementar n° 1.198, de 25 de agosto de 2023, que "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia" e repristina os incisos I, II e III do artigo 14 da Lei Complementar n° 731, de 2013.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar n° 1.198, de 25 de agosto de 2023, que "Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
Art. 2.
Ficam repristinados os incisos I, II e III do artigo 14 da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, com a redação dada pela Lei Complementar n° 975, de 20 de abril de 2018.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 20/06/2024, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049943026 e o código CRC 20EE7D38.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003281/2024-98 SEI nº 0049943026

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