Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1198, de 25 de agosto de 2023
Lei nº 1198/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163
Disponibilização: 28/08/2023 Publicação: 28/08/2023
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/08/2023, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040976584 e o código CRC 364DD7AC.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003814/2023-51 SEI nº 0040976584