Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1232, de 4 de junho de 2024
Lei nº 1232/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100
Disponibilização: 04/06/2024 Publicação: 04/06/2024
Disciplina a eficácia das Leis Complementares n° 1.160, de 3 de maio de 2022, e n° 1.185, de 24 de março de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/06/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049363840 e o código CRC 84352063.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002876/2024-26 SEI nº 0049363840
Lei Complementar N° 1.232, DE 4 DE JUNHO DE 2024. (0049363840) SEI 0005.002876/2024-26 / pg. 1