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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1185, de 24 de março de 2023

Lei nº 1185/2023

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Art. 1.
Ficam fixados, a partir de 1° de abril de 2023, o subsídio mensal dos membros do Ministério Público de Rondônia nos seguintes valores:
IProcurador de Justiça: R$ 37.589,96 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos);
IIPromotor de Justiça de 3ª Entrância: R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos);
IIIPromotor de Justiça de 2ª Entrância: R$ 33.924,93 (trinta e três mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos);
IVPromotor de Justiça de 1ª Entrância: R$ 32.228,69 (trinta e dois mil duzentos e vinte oito reais e sessenta e nove centavos); e
VPromotor de Justiça Substituto: R$ 30.617,25 (trinta mil seiscentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos).

27/03/2023, 09:15 SEI/ABC - 0036883100 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56 Disponibilização: 27/03/2023 Publicação: 24/03/2023

Fixa o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia, de que tratam os artigos 39, § 4°, 127, § 2°, e 128, § 5°, inciso I, alínea c, todos da Constituição Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
A partir de 1° de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos membros do Ministério Público de Rondônia será atualizado para os seguintes valores:
IProcurador de Justiça: R$ 39.717,69 (trinta e nove mil setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos);
IIPromotor de Justiça de 3ª Entrância: R$ 37.731,80 (trinta e sete mil setecentos e trinta um reais e oitenta centavos);
IIIPromotor de Justiça de 2ª Entrância: R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos);
IVPromotor de Justiça de 1ª Entrância: R$ 34.052,95 (trinta e quatro mil cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos); e
VPromotor de Justiça Substituto: R$ 32.350,31 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta reais e trinta e um centavos).
Art. 3.
A partir de 1° de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos membros do Ministério Público de Rondônia será atualizado para os seguintes valores:
IProcurador de Justiça: R$ 41.845,49 (quarenta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=37542000&in... 1/3 27/03/2023, 09:15 SEI/ABC - 0036883100 - Lei Complementar

IIPromotor de Justiça de 3ª Entrância: R$ 39.753,21 (trinta e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos);
IIIPromotor de Justiça de 2ª Entrância: R$ 37.765,55 (trinta e sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);
IVPromotor de Justiça de 1ª Entrância: R$ 35.877,27 (trinta e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos); e
VPromotor de Justiça Substituto: R$ 34.083,41 (trinta e quatro mil oitenta e três reais e quarenta e um centavos).
Art. 4.
Aplica-se o disposto no Parágrafo único do artigo 2° da Lei Complementar n° 902, de 13 de setembro de 2016, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.130, de 30 de dezembro de 2021, à hipótese prevista pelo art. 13 da Lei Complementar n° 1.160, de 3 de maio de 2022.
Art. 5.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, suplementadas, se necessário.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Tabela de Subsídios dos membros do MPRO a partir de 1° de abril de 2023

CARGO SUBSÍDIO Procurador de Justiça R$ 37.589,96 Promotor de Justiça de 3ª Entrância R$ 35.710,46 Promotor de Justiça de 2ª Entrância R$ 33.924,93 Promotor de Justiça de 1ª Entrância R$ 32.228,69 Promotor de Justiça Substituto R$ 30.617,25

ANEXO II

Tabela de Subsídios dos membros do MPRO a partir de 1° de fevereiro de 2024

CARGO SUBSÍDIO Procurador de Justiça R$ 39.717,69 Promotor de Justiça de 3ª Entrância R$ 37.731,80 Promotor de Justiça de 2ª Entrância R$ 35.845,21 Promotor de Justiça de 1ª Entrância R$ 34.052,95 Promotor de Justiça Substituto R$ 32.350,31

ANEXO III

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=37542000&in... 2/3 27/03/2023, 09:15 SEI/ABC - 0036883100 - Lei Complementar

Tabela de Subsídios dos membros do MPRO a partir de 1° de fevereiro de 2025

CARGO SUBSÍDIO Procurador de Justiça R$ 41.845,49 Promotor de Justiça de 3ª Entrância R$ 39.753,21 Promotor de Justiça de 2ª Entrância R$ 37.765,55 Promotor de Justiça de 1ª Entrância R$ 35.877,27 Promotor de Justiça Substituto R$ 34.083,41

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/03/2023, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036883100 e o código CRC E8021F65.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001105/2023-31 SEI nº 0036883100

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=37542000&in... 3/3

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