Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1160, de 3 de maio de 2022
Lei nº 1160/2022
"Art. 6° .........................................................................................................................
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 81
Disponibilização: 04/05/2022 Publicação: 03/05/2022
Dispõe sobre alterações e revogações nas Leis Complementares n° 93, de 3 de novembro de 1993, n° 303, de 26 de julho de 2004 e n° 707, de 10 de abril de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
XVIII - os Grupos de Atuação Especial;
"Art. 1° .........................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................" (NR)
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III ANEXO IV
ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII
ANEXO VIII ANEXO IX
ANEXO X
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/05/2022, às 00:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028533160 e o código CRC 4CF5C635.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.069047/2022-61 SEI nº 0028533160