Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1224, de 10 de abril de 2024
Lei nº 1224/2024
"Art. 6° ......................................................................................................................
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67
Disponibilização: 15/04/2024 Publicação: 12/04/2024
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicação da Lei Complementar n° 1.224, de 10 de abril de 2024, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de n° 66, de 11 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/04/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047728493 e o código CRC CD3F8E56. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0031.007285/2023-47 SEI nº 0047728493