Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1221, de 2 de abril de 2024
Lei nº 1221/2024
03/04/2024 09:35 SEI/ABC - 0047326725 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59 Disponibilização: 02/04/2024 Publicação: 02/04/2024
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 1.117, de 22 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
" Art. 3° .................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de abril de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/04/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047326725 e o código CRC 83030583.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0035.003431/2023-25 SEI nº 0047326725
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