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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1221, de 2 de abril de 2024

Lei nº 1221/2024

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4 artigos

03/04/2024 09:35 SEI/ABC - 0047326725 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59 Disponibilização: 02/04/2024 Publicação: 02/04/2024

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 1.117, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 3° da Lei Complementar n° 1.117, de 22 de dezembro de 2021, que "Incorpora cargos à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, altera Anexo da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, altera Anexo da Lei n° 1.948, de 28 de agosto de 2008 e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 3.
Os servidores incorporados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, em consonância ao art. 1° desta Lei Complementar, permanecerão lotados nos Órgãos ou Entidades aos quais estavam vinculados, por meio de cedência." (NR)
Art. 2.
Ficam acrescidos os §§ 1° e 2° ao art. 3° da Lei Complementar n° 1.117, de 22 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

" Art. 3° .................................................................................................

§ 1ºFica delegada ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a prática dos atos de cedência, previstos no art. 53 da Lei Complementar n° 68, de 1992, dos servidores de que se trata o caput deste artigo.
§ 2ºOs servidores previstos no caput poderão ser disponibilizados a outros Órgãos ou Entidades aos quais não estavam vinculados, aplicando ao ato o que dispõe o § 1°, com ônus para o Órgão de efetivo exercício." (NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de abril de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/04/2024, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047326725 e o código CRC 83030583.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48646129&in... 1/2 03/04/2024 09:35 SEI/ABC - 0047326725 - Lei Complementar

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0035.003431/2023-25 SEI nº 0047326725

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=48646129&in... 2/2

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