Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1208, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 1208/2023
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238
Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 19/12/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 746, de 16 de dezembro de 2013, altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n° 1.100, de 18 de outubro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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art. 93; o parágrafo único ao art. 95; os arts. 97-A e 97-B e as Subseções IV - Controle Interno e Subseção V - Corregedoria à Seção I - Presidência, do Capítulo VI - DIRETORIA EXECUTIVA, do Título III - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IPERON, da Lei Complementar n° 1.100, de 2021, com as seguintes redações:
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SUBSEÇÃO IV – Controle Interno
SUBSEÇÃO V – Corregedoria
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO Tabela de Cargos de Direção Superior
Cargo Quant. Simbologia Presidente 1 SUBSÍDIO II Diretor de Administração e Finanças 1 17 Diretor de Previdência 1 17 Diretor de Tecnologia da Informação e
1 17 Comunicação Coordenador de Investimentos 1 15 Coordenador de Planejamento e Gestão 1 15 Chefe de Gabinete 1 14 Auditor Geral 1 12 Corregedor 1 12 Controlador Interno 1 12 Assessor de Governança 1 8 Ouvidor 1 6 Assessor de Comunicação 1 6 Gerente X 10 10 Gerente XII 1 12 Chefe de Equipe 8 6 Chefe de Regional 6 5 Assessor V 21 5 Assessor VI 9 6 Assessor VIII 10 8 Assessor IX 17 9 Assessor XI 15 11 Total 110
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2023, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044555423 e o código CRC B7DDDCF0.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0016.005202/2023-73 SEI nº 0044555423