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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1156, de 4 de abril de 2022

Lei nº 1156/2022

Ver fonte oficial 7 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 62

Disponibilização: 05/04/2022 Publicação: 04/04/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera a Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia" e revoga dispositivo da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a Tabela 02 do Anexo I da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 02

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Unidade Política Cargo Código Quant.

Chefe de Gabinete da Presidência DAG-01 1

Assessor Executivo DAG-02 11 Secretária de Apoio DAG-03 3 GABINETE DA Assessor Especial da Presidência DAG-04 3 PRESIDÊNCIA Secretária de Gabinete DAG-05 5 Assessor Parlamentar AP 01-30 41 Assessor Técnico AT 01-30 51 Assistente Parlamentar ASP 01-30 44 Assistente Técnico AST 01-30 62

" (NR)

Art. 2.
Ficam alteradas as Tabelas 01 e 02 do Anexo III da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO III

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE

NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA

TABELA 01

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DE GABINETES

Código Valor (R$) DAG-01 21.500,00 DAG-02 13.420,00 DAG-03 6.160,00 DAG-04 4.400,00 DAG-05 2.160,00 DAG-06 1.212,00

TABELA 02

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO DE GABINETES (ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT, ASSISTENTE PARLAMENTAR - ASP E ASSISTENTE TÉCNICO - AST)

Código

Valor (R$) AP/AT/AST/ASP 01 680,00 02 690,00 03 700,00 04 710,00 05 730,00 06 748,00 07 792,00 08 836,00 09 880,00 10 924,00 11 975,00 12 1.012,00 13 1.056,00 14 1.212,00 15 1.320,00 16 1.400,00 17 1.460,00 18 1.584,00 19 1.760,00 20 2.000,00 21 2.200,00 22 2.860,00 23 3.080,00 24 3.300,00 25 3.520,00 26 4.400,00 27 5.720,00 28 6.160,00 29 6.600,00 30 7.040,00

" (NR)

Art. 3.
Fica alterada a Tabela 03 do Anexo IV da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IV ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

..........................................................................................................................................................

TABELA 03

REMUNERAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Código Valor (R$) AS-01 1.212,00 AS-02 1.600,00 AS-03 2.000,00 AS-04 2.200,00 AS-05 2.900,00 AS-06 3.300,00 AS-07 3.520,00

" (NR)

Art. 4.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar n° 1.056, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 15.
................................................................................................................................................................................ ..................................................................................................................................................................................................
Parágrafo únicoToda alteração salarial, no período em que estiver exercendo suas funções junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, deverá ser apresentada à Superintendência de Recursos Humanos pelo próprio servidor cedido, por meio de documento oficial do órgão de origem, a fim de que, produza os efeitos jurídicos desde a data do implemento junto ao órgão cedente." (NR)
Art. 5.
Fica revogado o § 1° do artigo 14 da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar n° 975, de 20 de abril de 2018.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, os efeitos dos artigos 2° e 3° retroagem a 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2022, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027785346 e o código CRC 46E32D2A.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068550/2022-08 SEI nº 0027785346

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