Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1066, de 8 de outubro de 2020
Lei nº 1066/2020
13/10/2020 SEI/ABC - 0013976999 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 1.064, de 21 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
"
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"Art. 3º-A. Fica transferido todo o patrimônio e os valores existentes no Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana do Estado de Rondônia - FRFUR ao Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013976999 e o código CRC A679766E.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0064.199392/2019-29 SEI nº 0013976999
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