Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 72, de 10 de novembro de 2010
Lei nº 72/2010
4 Autor /O
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Dá nova redação ao artigo 20-A da Constituição Estadual, que dispõe sobre o teto da remuneração dos servidores públicos estaduais.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO
ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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ASSEMBLEIA LEGISL TIV A, 10 de novembro de 2010.