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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 72, de 10 de novembro de 2010

Lei nº 72/2010

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Art. 1. Art. 20-A. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 20-A da Constituição Estadual, que dispõe sobre o teto da remuneração dos servidores públicos estaduais.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O artigo 20-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 20-
A. A remuneração e o subsídio mensal dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública terão como limite o subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISL TIV A, 10 de novembro de 2010.

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