Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 155, de 24 de agosto de 2022
Lei nº 155/2022
1981 RONODNIA Assembleia Legislative Gotha Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 155, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Repristina a redação do artigo 20-A da Constituição do Estado, dada pela Emenda Constitucional nº 72/2010.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
ANO XI - N° 149 DO-e-ALE/RO 24/08/2022 embleia egislativa COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ALE/RO N° 12, de 18 de agosto de 2022 708 Folha Homologa o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor que especifica. O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições previstas na Resolução nº 472, de 23 de setembro de 2020, especificamente no art. 20, e o que consta no Processo 31623/2022-e, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor abaixo especificado, por terem sido atendidos os requisitos legais e regulamentares: Matrícula 100021028 Servidor Vinícius Alan Maçal Mota Cargo Assistente Legislativo Resultado Aprovado MARCOS OLIVEIRA DE MATOS Secretário Geral ALE/RO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 155 Repristina a redação do artigo 20-A da Constituição do Estado, dada pela Emenda Constitucional n° 72/2010.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do