Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 47, de 22 de dezembro de 2006
Lei nº 47/2006
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Acrescenta o § 4° ao artigo II da Constituição Estadual, para disciplinar o exercício de cargos em comissão por cônjuges, companheiros civis e parentes do Governador, do Vice-Governador, de Secretários de Estado, de dirigentes máximos de fundações e autarquias, e de Membros da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público,
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA nos
termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 11 , , , " .