Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 43, de 14 de junho de 2006
Lei nº 43/2006
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Modifica, acrescenta e revoga dispositivos à Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA,
nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
AT!. 1°. Os dispositivos da Constituição do Estado abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
"
ESTADO DE RONDÔNIA
.",
ESTADO DE RONDÔNIA
formada por membros de carreira, maiores de 35 anos e que tenham cumprido o estágio probatório, escolhida em votação secreta pelos Defensores, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art.l06. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do artigo 39, § 4°, da Constituição Federal.
Art, 137. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública ser-lhe-ão entregues em duodécimos até o dia vinte de cada mês".
"
""'. I.
ESTADO DE RONDÔNIA
11- praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa dos membros da carreira e dos servidores dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
111 - adquirir bens e contratar serviços;
"Art. 1OS-A, A Lei Complementar, de iniciativa do Defensor Público-Geral, conforme normas gerais e princípios institucionais estabelecidos em lei complementar federal, organizará e estruturará a Defensoria Pública do Estado em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, observando-se em relação aos seus membros:
ESTADO DE RONDÔNIA
11- entre outras, as seguintes vedações:
..
percentagens ou custas
ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A, 14 de j
Qd)"'- Deputada Ellen Ruth 23 Secretária