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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 29, de 20 de dezembro de 2002

Lei nº 29/2002

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Art. 1. Art. 24. Art. 2.
3 artigos

r.

D :., 1

" T ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Acrescenta dispositivos à Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA,

nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 13 ao artigo 24 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

"

Art. 24.
§ 13ºs militares do Estado eleitos para dirigir Entidades Associativas das Corporações Militares, ficam a disposição de suas respectivas entidades, com ônus para a Corporação de origem, para os cargos de Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Soei "
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em v·

ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A, 20 de dezembro

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