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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 175, de 18 de junho de 2025

Lei nº 175/2025

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 175, DE 18 DE

JUNHO DE 2025. SEC. DE RECURSOS HUMANOS

Acresce dispositivo às Disposições Constitucionais Transitórias ATO Nº 3717/2025/SEC-RH/ALERO da Constituição do Estado de Rondônia. O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGIS-

LATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEsuas atribuições legais e, nos termos do Art.28 do §4º

GISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos da LC nº 1056/2020, publicado em 28 de fevereiro, e, do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulconforme o Processo SEI nº 100.1721.000011/2025- ga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: 19, resolve:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 50 às Disposições PRORROGAR Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com as seguintes alteA Comissão de Trabalho Temporária para Levantamenrações: to de Bens Móveis Patrimoniais do Poder Legislativo, "
Art. 50.
Do percentual definido em lei, nos terinstituída pelo ATO Nº 2387/2025/SEC-RH, publicado mos do art. 37, caput, inciso V, da Constituição Federal, no Diário Oficial da ALE/RO nº 44 em 10 de março excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlade 2025, no período de 30 (trinta) dias, a contar de mentares e lideranças partidárias da Assembleia Legisla- 30/05/2025. tiva do Estado de Rondônia." (NR)

Porto Velho, 18 de junho de 2025.

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ARILDO LOPES DA SILVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de junho de Secretário Geral ALE/RO 2025. SEI nº 0476548

Deputado ALEX REDANO ATO Nº 3713/2025/SEC-RH/ALERO Presidente - ALE/RO

O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA Deputado LAERTE GOMES LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no 1º Vice-Presidente - ALE/RO uso de suas atribuições legais e, nos termos da Resolução n° 461, de 13 de novembro de 2019, resolve: Deputado ALAN QUEIROZ 1º Secretário - ALE/RO D E S I G N A R: Deputada ROSÂNGELA DONADON 2º Vice-Presidente - ALE/RO O servidor DIEGO RAMOS SILVA, matrícula nº 100021046, ocupante do Cargo de Assessor de DiDeputado CÁSSIO GOIS reção, para responder pelo Departamento de Elabo2º Secretário - ALE/RO ração de Termo de Referência , no período 11 a 29 de junho de 2025. Deputado EDEVALDO NEVES 3º Secretário - ALE/RO Porto Velho, 18 de junho de 2025. Deputado MARCELO CRUZ ARILDO LOPES DA SILVA 4º Secretário - ALE/RO

Secretário Geral ALE/RO

SEI nº 0476476

ERRATA ATO Nº 1271/2025-SUP-RH/ALERO

À Emenda Constitucional nº 174, de 17 de junho de 2025, O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISpublicada no DO-e-ALE nº 111 - EXTRA, de 17 de junho de LATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso 2025 (página 2935), por erro material. de suas atribuições legais e, nos termos do

Art. 14.
da LC nº 1.056/2020, publicado em 28 ONDE SE LÊ: de fevereiro, resolve: Deputado ALE REDANO N O ME A R LEIA-SE: FABIANE LEME CARVALHO DE FREITAS , para Deputado ALEX REDANO

2938 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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