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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 174, de 17 de junho de 2025

Lei nº 174/2025

Ver fonte oficial 10 artigos

RONDONIA Autor Coletivo DO-e-ALE nº de 17 10612025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 174/2025

Acrescenta os §§ 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Ficam acrescentados os §§ 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição do Estado de Rondônia com a seguinte redação: "
Art. 61.
§ 2º-A. O Governador manterá o exercício pleno de suas funções, mesmo nas ausências autorizadas na forma do § 1º deste artigo, mediante utilização de meios digitais e tecnológicos disponíveis para a prática de todos os atos administrativos e governamentais necessários ao regular funcionamento da Administração Pública Estadual. -B. A substituição do cargo ao Vice-Governador, nas hipóteses do § 1º deste artigo, somente ocorrerá mediante comunicação expressa do Governador acerca dessa intenção à Assembleia Legislativa ou nos casos de impedimento legal previstos no artigo 58 desta Constituição.
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de junho de 2025. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Deputado LAERTE GOMES 1 Vice-Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 2º Vice-Presidente - ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar, 2562 Olaria Porto Velho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68 (NR)

RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Deputado ALAN QUEIROZ 1º Secretário - ALE/RO Deputado CÁSSIO GOIS 2º Secretário - ALE/RO Deputado EDEVALDO NEVES 39 Secretário ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 4º Secretário-ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farcuar, 2562 Olaria Porto Velho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

1943 1981 RONDÔNIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO ANO XIV EXTRA PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 N° 111 GERÊNCIA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO EMENDA CONSTITUCIONAL N° 174/2025 Acrescenta os §§ 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do

artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Ficam acrescentados os §§ 2º-A e 20-B ao artigo 61 da Constituição do Estado de Rondônia com a seguinte redação: "
Art. 61.
§ 2º-A. O Governador manterá o exercício pleno de suas funções, mesmo nas ausências autorizadas na forma do § 1º deste artigo, mediante utilização de meios digitais e tecnológicos disponíveis para a prática de todos os atos administrativos e governamentais necessários ao regular funcionamento da Administração Pública Estadual. -B. A substituição do cargo ao Vice-Governador, nas hipóteses do § 1º deste artigo, somente ocorrerá mediante comunicação expressa do Governador acerca dessa intenção à Assembleia Legislativa ou nos casos de impedimento legal previstos no artigo 58 desta Constituição.
Art. 2.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de junho de 2025. Deputado ALE REDANO Presidente - ALE/RO Deputado LAERTE GOMES 1º Vice-Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 2º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado ALAN QUEIROZ 1º Secretário - ALE/RO Deputado EDEVALDO NEVES 3º Secretário - ALE/RO Deputado CÁSSIO GOIS 2º Secretário - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 4º Secretário - ALE/RO (NR) MESA DIRETORA Presidente: ALEX REDANO 1" Vice-Presidente: LAERTE GOMES 2° Vice-Presidente: ROSÂNGELA DONADON 1° Secretário: ALAN QUEIROZ 2 Secretário: CÁSSIO GOIS 3° Secretário: EDEVALDO NEVES 4 Secretário: MARCELO CRUZ SECRETARIA LEGISLATIVA Secretaria Legislativa Carlos Alberto Martins Manvailer Ger. de Apoio ao Processo Legislativo Miranilde R. do Nascimento Robles

Div. de Publicações e Anais Isabella Lopes de Souza Pinto DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Avenida Farquar 2562 Olaria CEP 76.801-189 Porto Velho-RO ICP Brasil ISABELLA LOPES DE SOUZA PINTO:04885373557 2025.06.17 22:09:40 -04'00' 2935 VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

ANO XIV - Nº 112 DO-e-ALE/RO 18/06/2025 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 175, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Acresce dispositivo às Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE-

GISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 50 às Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 50.
Do percentual definido em lei, nos termos do art. 37, caput, inciso V, da Constituição Federal, excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 2025. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de junho de Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Deputado LAERTE GOMES 1° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado ALAN QUEIROZ 1º Secretário - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 2º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado CÁSSIO GOIS 2º Secretário - ALE/RO Deputado EDEVALDO NEVES 3º Secretário - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 4º Secretário - ALE/RO ERRATA À Emenda Constitucional nº 174, de 17 de junho de 2025, publicada no DO-e-ALE nº 111 - EXTRA, de 17 de junho de 2025 (página 2935), por erro material. ONDE SE LÊ: Deputado ALE REDANO LEIA-SE: Deputado ALEX REDANO SEC. DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 3717/2025/SEC-RH/ALERO O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.28 do §4º da LC nº 1056/2020, publicado em 28 de fevereiro, e, conforme o Processo SEI n° 100.1721.000011/2025- 19, resolve: PRORROGAR A Comissão de Trabalho Temporária para Levantamento de Bens Móveis Patrimoniais do Poder Legislativo, instituída pelo ATO N° 2387/2025/SEC-RH, publicado no Diário Oficial da ALE/RO nº 44 em 10 de março de 2025, no período de 30 (trinta) dias, a contar de 30/05/2025. Porto Velho, 18 de junho de 2025. 0 ARILDO LOPES DA SILVA Secretário Geral ALE/RO SEI nº 0476548 ATO Nº 3713/2025/SEC-RH/ALERO SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Resolução n° 461, de 13 de novembro de 2019, resolve: DESIGNAR: O servidor DIEGO RAMOS SILVA, matrícula no 100021046, ocupante do Cargo de Assessor de Direção, para responder pelo Departamento de Elaboração de Termo de Referência, no período 11 a 29 de junho de 2025. Porto Velho, 18 de junho de 2025. ARILDO LOPES DA SILVA Secretário Geral ALE/RO SEI nº 0476476 ATO N° 1271/2025-SUP-RH/ALERO O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
Art. 14.
da LC n° 1.056/2020, publicado em 28 de fevereiro, resolve: NOMEAR FABIANE LEME CARVALHO DE FREITAS, para 2938 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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