Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 173, de 23 de abril de 2025
Lei nº 173/2025
RONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense ERRATA À Emenda Constitucional nº 173, de 23 de abril de 2025, publicada no DO-e-ALE nº 81, de 6 de maio de 2025 (página 2140/2141), por erro material. ONDE SE LÊ: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de abril de 2024. LEIA-SE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de abril de 2025. PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar. 2562 - Olaria - Porto Velho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ 04.794.681/0001-68
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, CONSIDERANDO que, por ocasião da semana da realização da Rondônia Rural Show, a Assembleia Legislativa transfere parte de suas atividades administrativas e legislativas para o município de Ji-Paraná para participação na programação da 12ª Rondônia Rural Show; CONSIDERANDO que haverá uma extensa agenda de programação durante o período de 26 a 31 de maio de 2025, envolvendo as atividades administrativas, legislativas e pedagógicas dos órgãos da Assembleia Legislativa, com participação da Escola do Legislativo que oferece palestras e cursos à população, RESOLVE:
RONDONIA Autor Deps. Edevalds Neves & Del. Camarg DO-e-ALE nº 81 de 06/05/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 173, DE 23 DE ABRIL DE 2025. Acrescenta o § 3º ao artigo 217 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: