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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 173, de 23 de abril de 2025

Lei nº 173/2025

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5 artigos

RONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense ERRATA À Emenda Constitucional nº 173, de 23 de abril de 2025, publicada no DO-e-ALE nº 81, de 6 de maio de 2025 (página 2140/2141), por erro material. ONDE SE LÊ: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de abril de 2024. LEIA-SE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de abril de 2025. PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar. 2562 - Olaria - Porto Velho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ 04.794.681/0001-68

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições

legais e regimentais, CONSIDERANDO que, por ocasião da semana da realização da Rondônia Rural Show, a Assembleia Legislativa transfere parte de suas atividades administrativas e legislativas para o município de Ji-Paraná para participação na programação da 12ª Rondônia Rural Show; CONSIDERANDO que haverá uma extensa agenda de programação durante o período de 26 a 31 de maio de 2025, envolvendo as atividades administrativas, legislativas e pedagógicas dos órgãos da Assembleia Legislativa, com participação da Escola do Legislativo que oferece palestras e cursos à população, RESOLVE:

Art. 1.
Transferir, no período de 26 a 31 de maio de 2025, as atividades administrativas, legislativas e pedagógicas da Escola do Legislativo para o Município de Ji-Paraná com a finalidade de participar da programação da 12a Rondônia Rural Show.
Art. 2.
Ficam os órgãos da Assembleia Legislativa abaixo elencados designados para participar das atividades mencionadas no artigo 1º deste Ato:
IGabinete da Presidência; II Advocacia Geral;
IIISecretaria Geral; IV Secretaria Legislativa; V-Secretaria Administrativa; 2444 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

RONDONIA Autor Deps. Edevalds Neves & Del. Camarg DO-e-ALE nº 81 de 06/05/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 173, DE 23 DE ABRIL DE 2025. Acrescenta o § 3º ao artigo 217 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescido o § 3º ao artigo 217 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 217.
§ 3ºA destinação de recursos para o Desporto Profissional e Amador será regulamentada por Lei específica." (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de abril de 2024. Deputado ALE REDANO Presidente ALE/RO Deputado LAERTE GOMES 1º Vice-Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 2º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado ALANQUEIROZ 1º Secretário - ALE/RO Deputado CÁSSIO GOIS 2º Secretário - ALE/RO Deputado EDEVALDO NEVES 3º Secretário - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 4º Secretário-ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar, 2562 Olaria - Porto Velho RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218 1400 CNPJ: 04.791.68/0001-68

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