Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 172, de 23 de abril de 2025
Lei nº 172/2025
RONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense ERRATA À Emenda Constitucional nº 172, de 23 de abril de 2025, publicada no DO-e-ALE nº 81, de 6 de maio de 2025 (página 2140), por erro material. ONDE SE LÊ: EMENDA CONSTITUCIONAL N° 172, DE 23 DE ABRIL DE 2024. LEIA-SE: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 172, DE 23 DE ABRIL DE 2025. PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar 2502 - Olaria - Porto Veno-RO CEP. 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 5218-1400 CNPJ: 04.794.68/0001-68
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, CONSIDERANDO que, por ocasião da semana da realização da Rondônia Rural Show, a Assembleia Legislativa transfere parte de suas atividades administrativas e legislativas para o município de Ji-Paraná para participação na programação da 12a Rondônia Rural Show; CONSIDERANDO que haverá uma extensa agenda de programação durante o período de 26 a 31 de maio de 2025, envolvendo as atividades administrativas, legislativas e pedagógicas dos órgãos da Assembleia Legislativa, com participação da Escola do Legislativo que oferece palestras e cursos à população, RESOLVE:
RONDONIA Autor Coletivo DO-e-ALE nº 81 de06/05/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 172, DE 23 DE ABRIL DE 2024. Altera a redação do § 2º do artigo 252 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos
termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: