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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 172, de 23 de abril de 2025

Lei nº 172/2025

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RONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense ERRATA À Emenda Constitucional nº 172, de 23 de abril de 2025, publicada no DO-e-ALE nº 81, de 6 de maio de 2025 (página 2140), por erro material. ONDE SE LÊ: EMENDA CONSTITUCIONAL N° 172, DE 23 DE ABRIL DE 2024. LEIA-SE: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 172, DE 23 DE ABRIL DE 2025. PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar 2502 - Olaria - Porto Veno-RO CEP. 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 5218-1400 CNPJ: 04.794.68/0001-68

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições

legais e regimentais, CONSIDERANDO que, por ocasião da semana da realização da Rondônia Rural Show, a Assembleia Legislativa transfere parte de suas atividades administrativas e legislativas para o município de Ji-Paraná para participação na programação da 12a Rondônia Rural Show; CONSIDERANDO que haverá uma extensa agenda de programação durante o período de 26 a 31 de maio de 2025, envolvendo as atividades administrativas, legislativas e pedagógicas dos órgãos da Assembleia Legislativa, com participação da Escola do Legislativo que oferece palestras e cursos à população, RESOLVE:

Art. 1.
Transferir, no período de 26 a 31 de maio de 2025, as atividades administrativas, legislativas e pedagógicas da Escola do Legislativo para o Município de Ji-Paraná com a finalidade de participar da programação da 12ª Rondônia Rural Show.
Art. 2.
Ficam os órgãos da Assembleia Legislativa abaixo elencados designados para participar das atividades mencionadas no artigo 1º deste Ato:
IGabinete da Presidência; II Advocacia Geral;
IIISecretaria Geral;
IVSecretaria Legislativa;
VSecretaria Administrativa; 2444 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

RONDONIA Autor Coletivo DO-e-ALE nº 81 de06/05/2025 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 172, DE 23 DE ABRIL DE 2024. Altera a redação do § 2º do artigo 252 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica alterada a redação do § 2º do artigo 252 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 252.
§ 2ºO Advogado-Geral da Assembleia Legislativa, Chefe da Advocacia Geral, será indicado pelo Presidente do Poder Legislativo, dentre advogados com notório saber jurídico.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de abril de 2025. " (NR) Deputado ALE REDANO Presidente ALE/RO Deputado LAERTE GOMES 18 Vice-Presidente-ALE/RO Deputada ROSANGELA DONADON 2º Vice Presidente - ALE/RO Deputado ALAN QUEIROZ 1º Secretário SALE/RO Deputado CÁSSIO GOIS 29 Secretário - ALE/RO Deputado EDEVALDO NEVES 3º Secretário-ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 49 Secretário ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Forcuar, 2562 Olaria Porto VeloCEP 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ: 0.1794.681/0001-68

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