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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 154, de 30 de junho de 2022

Lei nº 154/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 RONDÔNIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 154, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Revoga o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Ementa Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para as carreiras que ainda não possuem leis próprias com esse limite, a partir de 1º de janeiro de 2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA 1º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 2º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário ALE/RO Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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