Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1885, de 29 de junho de 2022
Lei nº 1885/2022
RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Auto Dep. Alex Rodans DO-e-Enº 114 de 29:06 122 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.885, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM Rodrigo Alexandre Lima Peso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XI - N° 114 Deputado JEAN OLIVEIRA 10 Vice-Presidente - ALE/RO Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA 30 Secretário - ALE/RO DO-e-ALE/RO 29/06/2022 Deputado MARCELO CRUZ 2° Vice-Presidente - - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 20 Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO EMENDA CONSTITUCIONAL N° 154, DE 30 DE JUNHO DE 2022. Revoga o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inci-
so IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo: