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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1885, de 29 de junho de 2022

Lei nº 1885/2022

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RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Auto Dep. Alex Rodans DO-e-Enº 114 de 29:06 122 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.885, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM Rodrigo Alexandre Lima Peso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM RODRIGO ALEXANDRE LIMA PESO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO

ANO XI - N° 114 Deputado JEAN OLIVEIRA 10 Vice-Presidente - ALE/RO Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA 30 Secretário - ALE/RO DO-e-ALE/RO 29/06/2022 Deputado MARCELO CRUZ 2° Vice-Presidente - - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 20 Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO EMENDA CONSTITUCIONAL N° 154, DE 30 DE JUNHO DE 2022. Revoga o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

§ 3ºdo artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Ementa Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inanceiros para as carreiras que ainda não possuem leis próprias com esse limite, a partir de 1º de janeiro de 2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado JEAN OLIVEIRA 10 Vice-Presidente - ALE/RO Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA 30 Secretário - ALE/RO Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 20 Vice-Presidente - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 40 Secretário - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.885, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM Rodrigo Alexandre Lima Peso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inci-

so IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM RODRIGO ALEXANDRE LIMA PESO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO (2316 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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