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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 151, de 18 de maio de 2022

Lei nº 151/2022

Ver fonte oficial 10 artigos

1943 RONDÔNIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2022. Altera a redação do § 17 e acrescenta o § 18, ambos do artigo 250 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica alterada a redação do § 17 do artigo 250 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 250.
§ 17ºA atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Procuradores, da Defensoria Pública, dos Oficiais de Justiça e dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais constitui atividade de risco análoga a dos policiais." (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado § 18 ao artigo 250 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 250.
§ 18ºAplica-se o disposto no § 17 deste artigo aos Procuradores dos municípios." (NR)
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA 19 Vice-Presidente - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 2º Vice-Presidente - ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado JAIR MONTES 1º Secretário-ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XI - N° 088 DO-e-ALE/RO 19/05/2022 Então, o Deputado Chiquinho, o Deputado Ribamar, vão estar sempre aqui, como toda a Assembleia Legislativa, sempre ao lado de vocês. Encaminhamos um documento para o Governo, que ele pediu, um documento da Assembleia Legislativa para fazer esse estudo. Pedimos que contratassem uma empresa que não fosse a Sedam para fazer todo o levantamento de toda essa situação do Estado de Rondônia. Porque acontece em diversas áreas, principalmente nessas áreas aqui de Porto Velho, de Cujubim, de Nova Mamoré. São as áreas mais afetadas neste momento. De Campo Novo, que é a questão do Três Coqueiros. Temos que resolver diversas situações. E nós aqui da Assembleia, em nome dos deputados, em nome do nosso Presidente, do Deputado Ribamar, vocês podem ter certeza que estaremos juntos com essa luta de vocês, porque é uma luta justa. É uma luta para que vocês possam produzir em paz, que vocês possam criar suas famílias e nós não poderíamos deixar aqui de estar a favor de vocês. Então, fico muito feliz com a presença de todos vocês. Estamos juntos nesta luta e, com certeza, nós unidos vamos vencer, porque Deus está ao nosso lado, ao lado do homem do campo, de quem quer produzir e criar sua família em paz. Então, meus amigos, quero aqui agradecer também a todo o Cerimonial da Assembleia Legislativa, o meu agradecimento a todos vocês por estarem aqui presente gravando, fazendo a Ata para que a gente possa encaminhar para todos os órgãos competentes. Agradecer ao meu gabinete, através da Júlia, do Jacó, do Bita, enfim, a todo o meu Gabinete e também ao Gabinete do Deputado Ribamar Araújo, em nome da Chefe de Gabinete, a nossa querida Saraiva, guerreira, que lutou muito, que luta muito pelo produtor rural. É uma agrônoma muito competente. Em seu nome quero agradecer a todos também, Deputado Ribamar, a seu Gabinete. E, dizer, que estamos aqui sempre lutando para dar dignidade ao nosso povo. Agradecer, Pires, a você. Você que é do sindicato, foi do sindicato, agradecer a você que está sempre presente nesta luta do homem do campo. Então, meus amigos, caminhando para 0 encerramento: invocando a proteção de Deus e em nome do povo rondoniense, agradecemos a presença dos componentes da Mesa Diretora, agradecemos a presença de todos; declaro encerrada a presente Audiência Pública e desejamos um excelente dia a todos nós. Muito obrigado a todos. (Encerrada às 12 horas e 47 minutos) DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2022. Altera a redação do § 17 e acrescenta o § 18, ambos do artigo 250 da Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do

artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
Fica alterada a redação do § 17 do artigo 250 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 250.
§ 17ºA atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Procuradores, da Defensoria Pública, dos Oficiais de Justiça e dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais constitui atividade de risco análoga a dos policiais." (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado § 18 ao artigo 250 da Constituição do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 250.
§ 18ºAplica-se o disposto no § 17 deste artigo aos Procuradores dos municípios." (NR)
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Deputado JEAN OLIVEIRA 1° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado MARCELO CRUZ 2º Vice-Presidente - ALE/RO Deputado JAIR MONTES 1º Secretário - ALE/RO Deputado CIRONE DEIRÓ 2º Secretário - ALE/RO Deputado ALEX SILVA 3º Secretário - ALE/RO Deputado JHONY PAIXÃO 4º Secretário - ALE/RO 1740 Autenticidade, integridade e interoperalidade -ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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